Resolução dá efetividade a salvaguardas do ECA Digital diante do crescimento da participação infantojuvenil em plataformas digitais Brasília, 23/6/2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), resolução que estabelece regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil, ao mesmo tempo em que preservam o direito à participação e à liberdade de expressão. A aprovação confere efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital diante do aumento da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo. A resolução é resultado da articulação promovida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que contribuiu para os artigos 34 e 3...
